Lei de acesso à informação
Regulamentação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Instruções sobre como fazer solicitações à Câmara Municipal com base na Lei de Acesso à Informação:
Informações disponíveis neste Portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível neste portal. A Câmara realiza publicações ativas para alimentar seu banco de dados e fornecer notícias, atividades e documentos de acesso público.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.