Lei de acesso à informação

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Regulamentação


Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

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Instruções sobre como fazer solicitações à Câmara Municipal com base na Lei de Acesso à Informação:


Informações disponíveis neste Portal


  • Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível neste portal. A Câmara realiza publicações ativas para alimentar seu banco de dados e fornecer notícias, atividades e documentos de acesso público. 

Pedido de acesso à informação

 

Relatório estatístico de pedidos de informação

 

O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.

 

Saiba mais sobre a LAI