Veja o novo Código de Obras do Município
Novo Código de Obras é estudado e aprovado pela Câmara
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar N° 20/2017, que institui o Código de Obras e Edificações do município, de autoria do Executivo Municipal. Em vigor há mais de 44 anos, a antiga Lei n° 37/1974, que compõe o conjunto de legislações urbanísticas do município, passou por revisões e foi revogada com o objetivo de organizar o planejamento urbano, distribuir melhor os espaços da cidade e transformá-la em um local mais agradável. A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, passando a vigorar como Lei municipal n° 39/2018.
A concepção do projeto avaliou novas regras que traduzem a realidade do município atualmente, e que servirá como instrumento de controle de projetos arquitetônicos e execução de obras em nosso município, sendo um projeto de interesse da municipalidade por projetar a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município.
Desafios e benefícios do Novo Código de Obras
O Novo Código de Obras do Município versa, ao longo do texto sobre:
- Acessibilidade;
- Mobilidade;
- Conforto ambiental;
- Planejamento do desenvolvimento da cidade;
- Segurança;
- Garantia dos direitos e os deveres individuais e coletivos no que tange as obras e edificações.
- Requisitos para exercer a atividade arquitetônica dentro do município.
Estão estabelecidas em Lei, os deveres do proprietário, do responsável técnico durante a vistoria e fiscalização das obras, além dos procedimentos administrativos à atividade arquitetônica, condições para apresentação de projetos, licenciamento de obras, edificações residenciais, comerciais, industriais, de escritório, hospedagem, alimentação, comercial, entre outros.
Comissões da Câmara Estudam e apresentam emendas ao Projeto
O Código de obras teve ampla tramitação na Câmara, com estudo detalhado de seus artigos através da Comissão de Justiça, composta pelos vereadores Élcio Gomes de Souza, Júlio Maria do Amaral e José Francisco Ferraz, da Comissão de Finanças que tem em sua composição os vereadores Matusalém Marques de Oliveira, João Pereira Brum e José Ediel Gomes e da Comissão de Obras, composta pelos vereadores João Pereira Brum, Matusalém Marques de Oliveira e Júlio Maria do Amaral.
A Comissão de Justiça apresentou 04 emendas ao projeto de lei complementar N° 20/2017, com o objetivo de nortear a administração pública no planejamento e execução dos serviços públicos.
A emenda N° 01, acrescentou o parágrafo único ao artigo 52, isentando edificações destinadas à permanência temporária como hotéis, pousadas, acampamentos entre outros já existentes no município de ter local de acesso à veículos e estacionamentos, como estava previsto no projeto inicial, uma vez que essas construções já estão em amplo funcionamento e foram projetadas anteriormente sem essa exigência.
Através da emenda N° 02, juntamente com a emenda N° 03, ficou determinado que locais de atividades culturais, religiosas, edificações para fins educacionais ficam isentos de ter estacionamentos para veículos.
A Comissão apresentou também a emenda n° 04, que excluiu o inciso VII do Artigo 294 do projeto, uma vez que o inciso III já apresenta devida especificação sobre as edificações que estão aptas a receberem incentivos fiscais do Executivo Municipal, através de legislação específica.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA A INTEGRA DO NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.