Tramitação dos Projetos de Lei, Indicações e Requerimentos

Confira as matérias que estão tramitado na Casa.

Projetos de Lei aprovados e em tramitação:

Projeto de Lei de N.: 17/2017 – Do Executivo Municipal – Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências -Lei de Diretrizes Orçamentárias - (Aprovado em 1° Turno com emendas);

Projeto de Lei de N.: 18/2017 – Do Executivo Municipal – Fixa o valor para o pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federa -Requisição de Pequeno Valor -  ( Aprovado em 2° Turno);

Projeto de Lei de N.: 19/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza – Institui no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a Política Municipal dos Direitos das pessoas com transtorno de Espectro Autista e dá outras providências -Autismo ( Tramitando na Comissão de Saúde);

Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente à prestação de Contas da Prefeitura de Espera Feliz – Exercício de 2007; (Tramitando na Comissão de Finanças e Orçamento)

Projeto de Lei de N.: 20/2017 – Do Executivo Municipal –Altera Valores de Diárias Estabelecidas no Anexo II, constante da Lei Municipal n.: 876/2009 de 31/08/2009; Diárias Servidores Executivo; (Aprovado em turno único com emenda );    

Projeto de Lei de N.: 21/2017 – Do Executivo Municipal – Revoga a Lei N.: 1.137/2015 que aprovou o Loteamento Adalto Luiz e dá outras providências; (Tramitando na Comissão de Justiça);

Projeto de Lei de N.: 22/2017 – Do Vereador Romolo Quintão Donadio – Estabelece a exploração do serviço de passeio turístico de passageiros por meio do trenzinho da Alegria; (Aprovado em 1° turno); 

Projeto de Lei Complementar de N.: 16/2017 – Da Mesa Diretora – Altera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar N.: 25/2015 e dá outras providências -Assessor de Controle Interno (Aprovado em 1° turno);      

Projeto de Lei Complementar de N.: 17/2017 – Do Executivo Municipal – Dispõe sobre a adequação de cargos da Lei Municipal Complementar N.: 11/2013 e dá outras providências - Adequação de Cargos ( Foi enviado pelo Executivo projeto substitutivo)     


Indicações apresentadas e aprovadas:

Indicação de N.: 103/2017 – Do Vereador Julio Maria do Amaral - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de iluminar a Comunidade de Fátima;

Indicação de N.: 104/2017 – Do Vereador Julio Maria do Amaral - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de construir um local apropriado para funcionar o PSF da Comunidade de Fátima, tendo visto que esta Unidade de Saúde funciona atualmente em uma sala que pertence a Igreja;

Indicação de N.: 105/2017 – Do Vereador José Francisco Ferraz - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de calçar a Rua João Domingos Leal;

Indicação de N.: 106/2017 – Do Vereador José Francisco Ferraz - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de calçar a Rua Pedro Toledo;

Indicação de N.: 107/2017 – Do Vereador José Francisco Ferraz - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de calçar a Rua Dalete Hortência de Azevedo;

Indicação de N.: 108/2017 – Do Vereador José Francisco Ferraz - Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente, veja a viabilidade de calçar a Rua Izautina Ferreira da Silva;

Indicação de N.: 109/2017 – Do Vereador Romolo Quintão Donadio – Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente veja a viabilidade de iluminar a Praça José Alves que fica em frente ao Campestre Clube de Espera Feliz;

Indicação de N.: 110/2017 – Do Vereador Eluízio Bilheiro Ferreira – Que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de realizar melhorias na Comunidade do São Gonçalo, conforme especificadas abaixo: passar a máquina retirando o restante do asfalto, deixando a rua nivelada com a estrada; realizar limpeza e capina ao redor de toda Comunidade;

Indicação de N.: 111/2017 - Do Vereador Eluízio Bilheiro Ferreira - Que   o Executivo Municipal, através   da   Secretaria   competente, veja   a   viabilidade   de colocar 01 (um) quebra-molas na Rua Ernesto Grillo, em frente ao Hotel Vale Verde;

Indicação de N.: 112/2017 – Do Vereador Romolo Quintão Donadio - Que   o   Executivo   Municipal, através   da   Secretaria  competente,   veja   a   viabilidade   de   alterar   o   Código   de Posturas do Município, “Lei Complementar nº. 28/2016, de 31 de março de 2016”, especificamente, no que tange ao horário de funcionamento do comércio, de acordo com as sugestões a seguir: para farmácias e drogarias: abertura às 07:00 (sete) e fechamento às 20:00 (vinte) horas, de segunda a sábado; § 2º - O rodízio de que trata o caput deste artigo, deverá poderá ser composto por até duas uma única farmácias farmácia. § 3º - Após as 20:00 (vinte) horas as farmácias a farmácia de plantão poderão poderá funcionar de portas fechadas, desde que disponham  disponha de campainha externa e afixem afixe placa de aviso de que  estão  está de plantão, ambas em local facilmente visível. Art. 355 -  Os plantões noturnos serão diários, compreendendo o horário entre 20:00 (vinte)  e 7:00 (sete) horas,  de  segunda-feira a domingo,  inclusive nos  domingos  e feriados, em escala de rodízio, com ciclo semanal, entre todas as farmácias. Parágrafo   único   -   Todas   as   farmácias   deverão   fechar   suas   portas   e   interromper   o atendimento ao público às 20 (vinte) horas, exceto as  que estiverem  escaladas  para plantão e aquelas autorizadas ao funcionamento ininterrupto e permanente, dia e noite, que deverão informar aos consumidores sua condição de atendimento “24 horas” em suas placas ou letreiros. Art. 356 - Aos domingos e feriados haverá também plantão diurno, de 7:00 (sete) às20:00 (vinte) horas, por meio de uma única farmácia até duas farmácias, devendo ser exercido pela mesma farmácia responsável pelo plantão diurno.

Indicação de N.: 113/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza - Que   o   Executivo   Municipal, através   da   Secretaria  competente,   veja   a   viabilidade  de proceder o calçamento da Vila Klabin;

Indicação de N.: 114/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza – Que o Executivo Municipal proceda a afixação de placas de estacionamento em frente às escolas da zona urbana e rural para embarque e desembarque de alunos;

Indicação de N.: 115/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza - Que o Executivo Municipal veja a possibilidade de construir uma praça no bairro Pão de Ló;

Indicação de N.: 116/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza - Que o Executivo Municipal crie uma Comissão de Controle Interno para Prefeitura Municipal de Espera Feliz, dotando a mesma de profissionais da área administrativa, jurídica e contábil;


Requerimentos apresentados e aprovados:

Requerimento de N.: 23/2017 – Do Vereador Romolo Quintão Donadio - Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre a situação que vem ocorrendo na Rua Major Pereira, na altura do n.: 444. Segundo informações de moradores, a proprietária da casa dos fundos colocou um portão entre uma residência e outra, conforme seguem fotos anexadas, fechando um local que dava acesso às pessoas de passarem para a rua de cima, e de acordo com eles esta situação está totalmente errada, pois afirmam que esta área é pública. Solicito que seja visto a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis, cópia da escritura do terreno da proprietária da casa dos fundos para que possamos analisar se houve invasão de espaço público ou se é mesmo de direito da moradora fechar este local;

Requerimento de N.: 24/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza -  Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações se há a viabilidade de instalar no ano corrente   a   emissão   de   guias   e   certidões   negativas, bem   como   outros serviços através do site institucional;

Requerimento de N.: 25/2017 – Do Vereador Élcio Gomes de Souza – Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações se possui a sala de estabilização prevista na Portaria 2338/2011 do Ministério da Saúde que estabeleceu as diretrizes para implantação das mesmas. Caso possua, informe se recebeu os recursos previstos no Artigo 7º da referida portaria. Caso não possua, se tem a intenção de criar a referida sala.