Projeto de Resolução organiza produção legislativa tornando mais acessíveis informações sobre a Câmara

O Projeto de Resolução é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, composta pelo Presidente, vereador Erick do Amaral e Souza, pelo Vice-presidente, vereador Eluízio Bilheiro Ferreira e pelo Secretário, vereador Rômulo Quintão Donadio e tem como objetivo alterar o horário de protocolo das proposições na Secretaria da Casa Legislativa, com a finalidade de melhorar os serviços do Poder Legislativo Municipal, principalmente em relação ao controle, registro e tramitação dos projetos.

Em sessão ordinária de quarta-feira (15/02), o plenário da Câmara de Vereadores de Espera Feliz aprovou o projeto de resolução nº 02/2017, que altera o art. 124 do Regimento Interno da Câmara (instituído através da resolução n° 157/2008).

De acordo com a Resolução,  as proposições deverão ser protocoladas na Secretaria da Casa Legislativa pelos vereadores, orgãos públicos e sociedade civil até as 17h do dia anterior à sessão, oportunizando a devida elaboração da pauta, divulgação, e controle.

Com a alteração, o cidadão terá muito mais facilidade de acompanhar o processo legislativo e obter, através do site www.camaraefeliz.mg.gov.br informações sobre os assuntos que serão discutidos em sessão plenária com antecedência, podendo, assim, optar por participação das sessões, de acordo com o conteúdo disponibilizado em pauta.

A iniciativa de organizar a produção legislativa, recebimento de matérias e dar maior publicidade aos atos públicos, vem de encontro com os objetivos da Nova Mesa Diretora. De acordo com o presidente da Câmara, vereador Erick do Amaral e Souza, a Mesa quer tornar cada vez mais efetivo o princípio da publicidade na administração pública e desenvolver um trabalho focado na Lei de Acesso a Informação, e, inclusive, anunciou que, em breve, as sessões serão transmitidas ao vivo pelo site do Legislativo, para que o cidadão possa acompanhar de sua residência o trabalho desenvolvido pelos vereadores.

Com a aprovação do projeto de Resolução n° 02/2017 - a redação do art. 124 passou vigorar com a seguinte redação:

" art. 124. Exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do art. 107 e nos projetos substitutivos oriundos das comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas  do dia anterior  para constar na pauta de sessão ordinária, e receberão carimbo com designação da data e numeração, fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente".

Veja a Integra do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz.