Representatividade
A população elegeu, para a Legislatura 2021/2024, a maior bancada feminina da história do Legislativo de Espera Feliz, tornando-se, em termos de representatividade de gênero e participação feminina, a Câmara mais representativa.
O parlamento conta hoje com onze cadeiras, sendo quatro ocupadas por mulheres e sete por homens, além disso, duas mulheres estão ocupando também, funções na Mesa Diretora, pela primeira vez na Casa Legislativa.
A primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara foi a ex-vereadora Elcia de Souza Alves, que atuou durante a Legislatura 1984/1987 e, logo após, a Câmara Municipal teve mais duas mulheres representando o município.
Primeira vereadora do Município de Espera Feliz, Elcia de Souza Alves.
Hoje, a Câmara conta com a participação e representação das vereadoras, Grécia Maria, Maria Izabel, Sandra Donadio e Carla Nogueira, atuando ativamente nas decisões do município e também administrativas da Casa e com representação nas Comissões Permanentes da Câmara juntamente com os vereadores Matusalém Marques de Oliveira, José Augusto Gomes, José Francisco Ferraz, João Brum, Dinei Souza, Paulo Felipe e Gilmar Reis
Segunda vice-presidente da Câmara, vereadora Grécia Maria.
Secretária da Câmara, vereadora Maria Izabel.
Vereadora Sandra Donadio, presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência da Câmara.
Vereadora Carla Nogueira, membro da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.
Veja as conquistas e mudanças na legislação que asseguraram a participação da mulher na política e na sociedade:
Mulheres e eleições
O voto feminino e possibilidade de as mulheres serem eleitas foram assegurados no Brasil pelo Código Eleitoral de 1932.
Carlota Pereira de Queirós, primeira deputada federal do Brasil
Em 1933, foi eleita a primeira deputada federal do Brasil, a médica Carlota Pereira de Queirós (SP), para integrar a Assembleia Nacional Constituinte.
Em 1936, a ativista dos direitos das mulheres Bertha Lutz, que era suplente, assumiu a vaga do deputado Cândido Pessoa (RJ), que morreu. Em seu mandato, ela lutou pela mudança da legislação trabalhista referente à mulher e ao menor de 18 anos, propôs igualdade salarial, licença de três meses à gestante e redução da jornada de trabalho, então de 13 horas.
Para promover a presença feminina na política, uma lei de 2009 criou uma cota de 30% de candidaturas de mulheres. Verificou-se que os partidos lançavam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em suas campanhas.
Por isso, em 2017 foi aprovada outra lei determinando que 30% dos recursos de cada partido vindos do Fundo Eleitoral teriam de ser destinados a campanhas de mulheres. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o tempo destinado pelos partidos às mulheres na propaganda gratuita no rádio e na TV também seria de 30%.
Avanços na legislação
Apesar da ainda baixa representação feminina no Legislativo, alguns avanços significativos na legislação sobre mulheres foram estabelecidos na Constituição de 1988, entre eles: direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos pelo homem e pela mulher; licença-maternidade; proibição de diferença de salários por motivo de sexo; prazo mais curto para a aposentadoria da mulher; garantia de condições para que as presidiárias possam permanecer com seus filhos durante a amamentação. Desde então, outros avanços foram aprovados:
- 2002 – O Código Civil estabeleceu que os encargos da família no casamento são assumidos mutuamente, pelo homem e mulher, na condição de consortes, companheiros e responsáveis.
- 2003 – A Lei 10.714 previu número telefônico gratuito (Disque 180) em todo o País para denúncias de violência contra as mulheres.
- 2005 – A Lei 11.106 excluiu do Código Penal os crimes de sedução e de adultério e o termo “mulher honesta”.
- 2005 – A Lei 11.108 garantiu às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto.
- 2006 – A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- 2013 – A Emenda Constitucional 72 equiparou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
- 2015 – A Lei do Feminicídio qualificou o assassinato quando a mulher é morta por questões de gênero.
Fonte: Agência Câmara de Notícias