Peso das mochilas escolares deve ser limitado
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou o Projeto de Lei n° 26/2019, de autoria do vereador Erick do Amaral e Souza, que dispõe sobre o peso da mochila escolar a ser transportada por alunos do pré-escolar e ensino fundamental do município de Espera Feliz-MG.
O projeto foi sancionado pelo Executivo e passou a vigorar através da Lei Municipal N° 1.302/2019 (CLIQUE AQUI E CONFIRA A INTEGRA DA LEI), e estipula que o peso bruto máximo do material pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos e privados do município não poderá ultrapassar 08% (oito por cento), do peso do aluno com até 10 anos de idade e 10% (dez por cento) do peso do aluno com mais de dez anos de idade.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos de ensino deverão fixar avisos em murais e locais visíveis contendo informações sobre a nova lei e sua aplicabilidade.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia até 70% dos problemas de coluna vertebral são originados na adolescência. O peso das mochilas seria o principal responsável pelos problemas desencadeados, o que motivou a criação da nova legislação, assim como o relato de pais de alunos dentro do município, preocupados com a situação do peso elevado das mochilas.