Lei de Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Municipal |
É através do orçamento municipal que as prioridades da administração pública são transformadas em ações concretas para a prestação dos serviços essenciais à população.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal.
A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.
O Projeto de Lei para o exercício financeiro de 2017, foi enviado à Câmara para estudo e minuciosa análise dos vereadores, além de apresentação das emendas, para depois seguir para análise e votação do plenário. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, composta pelos vereadores Altamiro Nogueira Neves, Gilmar Augusto de Oliveira e Rafael realizou o estudo do projeto e apresentaram parecer favóravel ao orçamento, que seguiu agora para analise da Comissão de Justiça, composta pelos vereadores Milton José Gomes, Luiz Carlos Marineti e Sandra Donadio de Carvalho Coelho.
A Comissão de Finanças, ressaltou a importância de se atribuir maiores investimentos voltados para o esporte.
Clique aqui e conheça a íntegra do Projeto de Lei n° 12/2016 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.