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O I Seminário do Legislativo Municipal de Espera Feliz – MG, através do Vereador José Ediel Gomes, Presidente da comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, tem por objetivo viabilizar o entendimento das Políticas Públicas de Saúde, no Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo os diferentes atores, inclusive os legisladores municipais, que compõem o processo, com temas norteadores para o conhecimento e o entendimento do Sistema Único de Saúde, permitindo a melhor compreensão de sua complexidade e reforçando o princípio de territorialização, uma vez que a regionalização da assistência à saúde se faz: na área adscrita (Equipe de Saúde da Família), Município, Região e Região Ampliada.

Por isso a Câmara Municipal de Espera Feliz – MG vislumbra a necessidade de expor temas relacionados à Saúde Pública, que fomentarão uma discussão com o controle social, os diversos órgãos de controle e outras esferas da administração pública que atuam interdisciplinarmente com o SUS.


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O Sistema Único de Saúde – SUS, garantido pela Constituição Federal de 1988 artigo 196, Lei nº 8080/1990 e Lei 8142/1990, é um sistema complexo que desenvolve várias funções, estando em constante processo de construção e aprimoramento diante as demandas apresentadas pela população.

 

Palestrante: Dr. Antônio Jorge de Souza Marques

Médico psiquiatra formado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, com residência médica em Psiquiatria pelo Instituto Raul Soares de Belo Horizonte e especialização em Gestão de Sistema de Saúde pela Fiocruz. Secretário de Estado de Saúde (2010-2014). Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde e secretário adjunto de Estado de Saúde (2007-2010). Secretário Municipal de Saúde de Juiz de Fora (1995-1996). Coordenador regional e municipal de saúde mental, consultor do Ministério da Saúde. Atuou como professor de MBA em saúde da Fundação Getúlio Vargas e em Organização de Sistemas de Saúde da Unipac. 

 

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A Portaria GM/MS nº 1.599, de 01/08/2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, que direciona a promoção dos princípios da equidade e da integralidade do cuidado, através do controle do fluxo da demanda por assistência à saúde, como também pelo redimensionamento da oferta, diminuição ou expansão, de acordo com as necessidades da população.

A regulação contribui para otimizar os recursos da saúde, busca a qualidade, da ação por meio da resolubilidade, adequa a resposta aos problemas clínicas e a satisfação do usuário.

 

Palestrante: Diana Martins Barbosa

Mestre em Ciências Farmacêuticas/UFMG, Especialista em Gestão de Redes de Atenção em Saúde/ENSP e Bacharel em Farmácia, com ênfase em Farmácia Industrial/UFMG. Atuou na SES-MG (2006 a 2017) nas funções de Superintendente de Programação Assistencial/SUBSREG/SES-MG; Diretora de Auditoria Assistencial/SUBSREG/SES-MG; Coordenadora do projeto Estruturador Mães de Minas/SES-MG; da Avaliação Executiva dos Projetos estruturadores do Governo de Minas na Coordenação Executiva do Programa Estado para Resultados – EpR/Governadoria; e Coordenadora de Atenção Básica na SRS-BH/SES-MG. Foi membro do projeto Jovens Mineiros Cidadãos do Mundo, delegação de Minas em Cingapura. Docente e tutora de pós-graduação nos cursos Gestão de Redes de Atenção em Saúde/ENSP, Gestão Hospitalar/ESP-MG, Farmacologia aplicada à Atenção Farmacêutica/UNA e de graduação na UNIPAC - Farmácia Hospitalar e Controle de Infecção Hospitalar; orientadora de TCC na ENSP, ESP-MG, UNA, UNIPAC e SENAC-MG. Vencedora do segundo lugar no IV Prêmio SOF de Monografias na categoria Novas Abordagens para o orçamento público. Título: Avaliação executiva de Programas Governamentais: perspectiva de suporte ao processo orçamentário-ESAF/SOF do Ministério de Planejamento-Orçamento e Gestão. Iniciou suas atividades como Farmacêutica no Hospital Odilon Behrens. Ex-presidente e fundadora da Associação dos Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - AEPGS.


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A judicialização da saúde é um dos termos mais usados frequentemente, pelos inúmeros casos de cidadãos que procuram a justiça para obter o remédio e/ou tratamento de saúde, sejam não padronizados pelo SUS ou que se encontram em falta. Tal situação pode comprometer a gestão dos recursos de saúde pública uma vez que os recursos que eram para a coletividade, acabam destinados a um único caso, uma vez que o orçamento da saúde também é utilizado para cumprir as decisões judiciais. Debate complexo, uma vez que todo brasileiro tem direito à saúde, garantido por meio do Sistema único de Saúde.

 

Palestrante: Dr. Gilmar de Assis

Especialista em Direito Público. Atuou como Promotor de Justiça. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais. Coordenador Nacional do Grupo de Trabalho Proteção da Saúde da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. 2º Vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa da Saúde. 


Vereadores

Secretários de Saúde

Conselheiros Municipais de Saúde

Servidores Municipais de Saúde

Juristas

Prestadores de Serviços

População (com vagas limitadas)

 

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