Entenda a Consulta Pública e Participe

Mobilidade Urbana

 

A Câmara Municipal de Espera Feliz, casa institucional representativa, disponibiliza a Consulta Pública referente a proibição do trânsito de veículos pesados nas vias urbanas do município, como reflexo de uma abrangente abordagem da sociedade sobre os danos e reflexos negativos causados nos últimos anos para a qualidade de vida dos cidadãos esperafelicenses e para a mobilidade urbana.

O estudo e consulta elaborada com o propósito de obter manifestação da sociedade de forma organizada e institucional acerca da possibilidade de proibir ou restringir a circulação, estacionamento e parada de veículos pesados em determinadas áreas do município está embasado em problemas específicos referentes ao trânsito e danos causados aos pedestres, veículos que circulam pelas vias e estrutura urbana do município.

A Consulta se faz necessária devido à grande frota de veículos pesados que circulam dentro do município, trazendo transtornos aos munícipes, degradação do patrimônio público, desgaste constante dos calçamentos e pavimentações, tornando-se necessário o estudo adequado e investimento parte das autoridades competentes sobre o contorno rodoviário. 

A consulta pública em questão é destinada aos cidadãos residentes no município, (comprovação através do Título de Eleitor), com idade mínima de 16 anos, que queiram contribuir com o processo de elaboração de documentos e opiniões. 


Período de Contribuição

Esta consulta ficará disponível para a sociedade durante o período de 2 meses.

Meios de Participação

Para opinar basta acessar o link http://consultapublica.camaraefeliz.mg.gov.br/ ou vir até a Câmara Municipal portando o Título de Eleitor e deposite a sua opinião na urna legislativa.  

Pergunta Chave

Você concorda com a interrupção das vias urbanas do município de Espera Feliz para veículos que ultrapassem o peso bruto total de 23 toneladas (caminhão + carga)?


Para maiores esclarecimentos acesse o manual do Usuário disponível no link de votação.

IMPORTANTE: Os veículos que abastecem o comércio local e veículos licenciados do município não serão impedidos de transitar pelas vias públicas do município.