Comissões realizam estudos de projetos, apresentam emenda e querem ouvir a comunidade

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Todos os projetos (de lei, de lei complementar e de resoluções) que chegam à Câmara Municipal  ou de autoria dos vereadores passam por estudo e análise dos vereadores que atuam nas Comissões Permanentes da Câmara, e, logo após, são discutidos e votados pelo plenário durante as sessões da Câmara.

As Comissões da Câmara se reuniram para discutir assuntos diversos e estudar projetos em tramitação na Casa Legislativa. A Comissão de Legislação e Justiça, composta pelos vereadores, Elcio Gomes de Souza, Júlio Maria do Amaral e José Francisco Ferraz analisou a constitucionalidade e a legalidade de projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal,

A  Comissão apresentou emenda ao Projeto de Lei n° 08/2017,  que autoriza ajuda financeira à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha. De acordo com a emenda apresentada pelos vereadores, o Executivo deverá observar o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.213/2016 para conceder subvenções sociais à entidades. De acordo com a Comissão, seria importante que o Executivo fizesse um estudo das principais festividades realizadas, de acordo com a cultura local e importância para as comunidades, para que a ajuda financeira esteja prevista em orçamento prévio.

A Comissão pediu prazo para o Projeto de Lei de N.: 11/2017, de autoria do vereador   Matusalém Marques de Oliveira, que altera o Art. da Lei n.: 900/09, de 22 de dezembro de 200, passando a denominar-se Rua Matheus Heitor Rua a Caparaó. A Comissão entendeu que antes de apresentar o aparecer precisa realizar uma diligência através de uma visita até a comunidade e conversar com os moradores, para que os mesmos não se sintam prejudicados com a mudança.

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Logos após os pareceres da Comissão de Legislação e Justiça, a Comissão de Finanças, composta pelos vereadores Matusalém Marques de Oliveira, João Pereira Brum e Ediel Gomes, juntamente com a Comissão de Obras e Serviços Públicos, composta pelos vereadores João Pereira Brum, Matusalém e Júlio Maria do Amaral e Comissão de Educação, que tem em sua composição os vereadores Ediel Gomes, Elcio Gomes de Souza e Rômulo Quintão Donadio, estudou as matérias pertinentes a cada tema de acordo com a competência de cada comissão.

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 Projetos de Lei analisados pelos vereadores membros das Comissões:

Projeto de Lei de N.: 06/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza – Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivos aos Escritores residentes no município. (APROVADO EM 1° TURNO. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARA REALIZAR A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO);

Projeto de Lei de N.: 07/2017 – Do Vereador Elcio Gomes de Souza – Institui a Semana de Incentivo à Leitura no município ((APROVADO EM 1° TURNO. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PARA REALIZAR A VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO);

Projeto de Lei de N.: 08/2017 – Do Executivo Municipal – Autoriza ajuda financeira à Associação de Motociclistas Falcões da Montanha; (PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA COM EMENDA ELABORADA PELA COMISSÃO E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS);

Projeto de Lei de N.: 10/2017 – Do Vereador Julio Maria do Amaral – Dá denominação à Vila da Comunidade da Vargem Alegre, passando a denominar-se Vila Braz Grillo; ( PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS).

Projeto de Lei de N.: 11/2017 – Do Vereador Matusalém Marques de Oliveira – Altera o Art. da Lei n.: 900/09, de 22 de dezembro de 200, passando a denominar-se Rua Matheus Heitor a Caparaó, no trecho compreendido entre a residência de N. 08 pela direita e n° 11 pela esquerda e finalizando no n° 136 pela direita e n° 151 pela esquerda. (COMISSÃO DE JUSTIÇA PEDIU PRAZO PARA REALIZAR UMA DILIGÊNCIA COM A COMUNIDADE PARA ANALISAR A POSSIBILIDADE DE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO).

Projeto de Lei Complementar de N.: 15/2017 – Do Executivo Municipal – Altera o redação do art. 38, caput,  da Lei Municipal 883/09, passando o Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da função perceber como remuneração o valor correspondente a R$ 1.150,00 (PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS).