Cidadania
Confira a lista dos candidatos que concorrerão a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Espera Feliz – Minas Gerais. A votação acontecerá no dia 04 de outubro de 2015.
Qualquer cidadão pode votar, tendo apenas que ter o título de eleitor em Espera Feliz. Para participar da votação basta levar o título de eleitor e um documento com foto no dia da votação.
As seções estarão instaladas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua João Sebastião de Amorim, n° 110, Centro, Espera Feliz – Minas Gerais. A votação estará aberta às 08:00hs, com encerramento às 17:00hs.
Participe! Exerça sua cidadania!
Lista dos nomes e números dos candidatos(as):
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01 |
Cristiane Marcelino Nogueira |
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02 |
Jorginho |
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03 |
Patricia Donadio Silva Marineti |
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04 |
Cida |
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12 |
Verônica Maria Bolare Lima Vilete |
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16 |
Adriana Antunes de Paula |
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23 |
Aparecidinha |
O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, suas decisões não são subordinadas a qualquer outro órgão administrativo. Atualmente são 33 Conselhos Tutelares, distribuídos em 26 regiões administrativas, constituído por cinco membros. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infância.
O que faz um conselheiro tutelar?
Os eleitos para o exercício da função de conselheiro tutelar devem ser pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos. Segundo o artigo 136 do ECA, são atribuições do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.