Cidadania

Conselheiro Tutelar - Ajude a escolher.

Confira a lista dos candidatos que concorrerão a eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Espera Feliz – Minas Gerais. A votação acontecerá no dia 04 de outubro de 2015.

Qualquer cidadão pode votar, tendo apenas que ter o título de eleitor em Espera Feliz. Para participar da votação basta levar o título de eleitor e um documento com foto no dia da votação.

As seções estarão instaladas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua João Sebastião de Amorim, n° 110, Centro, Espera Feliz – Minas Gerais. A votação estará aberta às 08:00hs, com encerramento às 17:00hs.

 Participe! Exerça sua cidadania!   

Lista dos nomes e números dos candidatos(as):           

 

01

Cristiane Marcelino Nogueira

 

02

Jorginho

 

03

Patricia Donadio Silva Marineti

 

04

Cida

 

12

Verônica Maria Bolare Lima Vilete

 

16

Adriana Antunes de Paula

 

23

Aparecidinha

 

                         

O que é Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, suas decisões não são subordinadas a qualquer outro órgão administrativo. Atualmente são 33 Conselhos Tutelares, distribuídos em 26 regiões administrativas, constituído por cinco membros. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infância. 

O que faz um conselheiro tutelar?

Os eleitos para o exercício da função de conselheiro tutelar devem ser pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos. Segundo o artigo 136 do ECA, são atribuições do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.