Câmara aprova projeto que diminui burocracia para microempreendedor.
A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 alterou e aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional). A Câmara aprovou, na sessão do dia 18 de março de 2015, em 2° turno, o projeto de Lei Municipal n° 06/11/2014, que altera a Lei Municipal 959/2011, que institui essas mudanças no âmbito do município, trazendo muitas vantagens para o microempreendedor esperafelicense e estímulos para se legalizar.
Com as alterações nas Leis, os empreendedores individuais, microempreendedores e as empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido com mais vantagens para quem estiver legalizado, estendendo o simples para várias atividades econômicas que pagarão menos encargos.
De acordo com as alterações na legislação, ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, a licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e vários outros itens relativos ao microempreendedor individual, incluindo valores referentes a taxas e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotações de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
A norma isenta também o agricultor familiar, identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf e o empreendedor de economia solidária, de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária.
Durante a participação em processos licitatórios, se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o prazo para a regularização do certame passou de dois dias úteis para cinco dias úteis.
A fiscalização, no que se refere aos aspectos sanitários, ambientais, meteorológicos ou de segurança, deverá ser de natureza orientadora, e se houve caso de multa previstas por outras legislações, elas serão reduzidas em 90% para o Microempreendedor Individual e 50% para microempresas ou empresas de pequeno porte.
Mesa Diretora da Câmara colocando o projeto em votação.
Plenário analisando o projeto e aprovando as novas regras.
Por que vale a pena se formalizar?
Porque além de possuir várias vantagens, como baixos encargos e isenção de várias taxas, o microempreendedor individual, tem direito a aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença e salário maternidade. A família tem direito a pensão por morte do segurado e auxílio reclusão.
Qual a receita bruta anual para ser considerado um Microempreendedor Individual - MEI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Clique aqui para saber as atividades profissionais que se enquadram como Microempreendedor Individual.
Saia da informalidade - Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 12h00 às 17h00 e legalize sua empresa.
Espera Feliz é um dos poucos municípios da região que já que regulamentou a Lei e está tendo avanços positivos na economia local, aumentando desburocratização e o poder de compra, conforme disponibilizado pelo gráfico (fonte SEBRAE).