Sobre a Câmara
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG é composta por 11 vereadores (a), eleitos (a) pelos cidadãos maiores de 16 anos e no exercício dos direitos políticos. O número de parlamentares é definido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
Cada Legislatura tem a duração de quatro anos, sendo a Mesa Diretora da Câmara eleita no primeiro dia de abertura da legislatura para um mandato de 2 (dois) anos. A Mesa Diretora da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente por vereadores (a), é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal.
Os parlamentares também participam das comissões permanentes e temporárias, que são órgãos técnicos, compostos se três vereadores efetivos e um suplente, com a finalidade de examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir parecer técnico em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
FUNÇÕES DO LEGISLATIVO
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.
A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências:
Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Fiscalizadora - Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.
Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Outro julgamento é o das contas da Administração.
Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
Educacional - A atuação educativa, informativa e comunicativa do Parlamento ganhou destaque nos últimos anos. A Câmara Municipal tem o papel de representar, legislar e fiscalizar, o Legislativo, mas também tem de levar em conta as funções educativa, informativa e comunicativa. A Câmara pode atuar em sua função educacional através de cursos, palestras, projetos educacionais, entre outros.