Solicito, por gentileza adoção de providências quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos que vem ocorrendo no lote situado na Avenida João Sebastião de Amorim, s/nº, ao lado da loja de material de construção CONSTRULAR. O local está sendo utilizado como verdadeiro lixão, sendo necessário uso de maquinário para retirada de entulhos, equipamentos os quais acredito serem de propriedade do município de Espera Feliz.
Frisa-se que o fato, além de constituir crime ambiental, artigo 54, §2º, inciso V, Lei nº 9.605/1998, constitui ato lesivo à limpeza urbana, conforme disposto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 365/1998.
Solicito providências, no sentido de realizar diligências junto ao proprietário do imóvel para cerceamento do terreno, bem como junto aos estabelecimentos comerciais limítrofes para que se abstenham de jogar entulho no local.
OBS: não foi possível juntar fotos do local, pois o sistema de ouvidoria não permite a juntada de tais documentos.
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